Consulta Pública - Lista de Espécies Vegetais Prevista no Art. 113 do Decreto Nº 8.772, De 2016

19/12/2019

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA disponibilizou consulta pública até o dia 10 de janeiro de 2020 sobre a atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas introduzidas no território nacional, ou seja, espécies que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil.

A elaboração, publicação e revisão periódica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015.

A primeira versão dessa lista, publicada por intermédio da Instrução Normativa nº 23/ 2017, atualizada posteriormente pela Instrução Normativa nº 3/ 2019. Esta atualização inclui as espécies ornamentais.

Essa lista é muito importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura. As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas, ou seja, aquelas que constam dessa lista, não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não tem o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).

A participação da sociedade no processo regulatório é extremamente importante. A consulta pública é um instrumento que visa discutir o tema com os interessados, permitindo que o processo de elaboração de atos normativos seja democrático e transparente. Nesse sentido, convidamos os interessados para se manifestarem na referida consulta pública e solicitamos a divulgação aos seus colaboradores.

As contribuições deverão ser realizadas por meio do documento Word em anexo (Anexo II da Portaria nº 98/2019) e enviadas, até 10/01/20, para o endereço eletrônico drg.cgq@agricultura.gov.br