Normativa para as Redes Regionais de Recursos Genéticos

NORMATIVA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE RECURSOS GENÉTICOS (SBRG) PARA AS REDES REGIONAIS DE RECURSOS GENÉTICOS

Artigo 1º - Esta normativa da Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos (SBRG), elaborada pela Diretoria Executiva em conformidade com o Estatuto social, e a este subordinada, orienta as atividades desenvolvidas pelas Redes Regionais de Recursos Genéticos (RRRG).

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

Artigo 2º - A SBRG é constituída por RRRG que representam os Estados de cada Região do país e têm como finalidade auxiliar a SBRG na consecução de seus objetivos citados no Capítulo II Art. 4º de seu Estatuto Social;

§ 1º - as RRRG serão criadas a partir do interesse de lideranças de instituições de ensino e pesquisa da Região em uma Assembleia onde a maioria delibera pela criação da Rede, sendo que pelo menos dez participantes sejam sócios da SBRG;

§ 2º - em cada Região poderá haver apenas uma RRRG, que englobará as três grandes áreas dos recursos genéticos (vegetal, animal e microrganismos). Entretanto, poderão ser criadas redes de apenas uma ou duas das três grandes áreas citadas, em concordância com a Diretoria Executiva da SBRG;

§ 3º - a finalidade principal da RRRG é a de dar apoio e prosseguimento às ações da Diretoria da SBRG, no plano regional, bem como apoio e incentivo à organização de Sistemas de Curadorias de Bancos Ativos de germoplasma (BAG) e Coleções de germoplasma regionais;

CAPÍTULO II – DOS CONDICIONANTES  BÁSICOS

Artigo 3º - As RRRG deverão fundamentar as suas ações na sensibilização, motivação e popularização junto a sociedade, em geral , sobre a conservação e uso dos recursos genéticos e estimular a comunidade cientifica a prospectar germoplasma nas diversas fontes existentes em cada Região, porém, estabelecendo parcerias com as demais RRRG considerando:

§ 1º - O germoplasma existente nos Biomas da região;

§ 2º - O germoplasma ex situ domesticado ou em processo de domesticação existente em outras fontes, como por exemplo: a) quintais domésticos b) agricultura tradicional, indígena ou outras, se ocorrer na Região;

§ 3º - Os BAG e Coleções existentes nas diversas instituições de ensino e pesquisa, assim como de empresas privadas;

§ 4º - Nas áreas das comunidades tradicionais e dos agricultores conservadores, guardiões da agrobiodiversidade, caso ocorra na Região.

CAPÍTULO III – DA CONCEPÇÃO E GOVERNANÇA DAS REDES REGIONAIS  

Artigo 4º - O elemento fundante principal de cada Rede Regional é o compromisso de fortalecer, em nível regional, a Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos

§ 1º - As ações no plano nacional são da responsabilidade da SBRG;

§ 2º - O Sistema de RRRG  visa evitar a duplicação de esforços no País e agregar competências regionais;

§ 3º - Dar capilaridade regional à SBRG dentro de cada Região;

§ 4º - A Assembleia é a instância soberana para a deliberação em cada RRRG, desde a sua reunião de fundação;

CAPITULO IV - DAS ATIVIDADES

Artigo 5º - COMPETE À SBRG:

§ 1º - articular e promover a organização das RRRG nas cinco Regiões brasileiras, acompanhando o seu funcionamento e zelando pela regularidade e fiel execução das Normativas das Redes Regionais;

§ 2º - cooperar com os Presidentes das RRRG em matéria de sua competência, sempre que solicitado;

§ 3º - dar suporte às RRRG para a divulgação, assinaturas de contratos e gerenciamento contábil das inscrições quando da realização dos eventos regionais oficiais;

Artigo 6º - COMPETE À DIRETORIA DE RRRG

§ 1º - orientar para que o funcionamento da RRRG esteja de acordo com esta Normativa;

§ 2º - fazer cumprir as deliberações das assembleias gerais da SBRG referentes às RRRG;

§ 3º - apoiar a realização de eventos das RRRG como simpósios, seminários, reuniões, feiras da agrobiodiversidade, cursos e outros relacionados ao tema recursos genéticos;

§ 4º - atuar de forma global, a fim de evitar ingerências nas RRRG ;

§ 5º - compete ao Vice-Diretor auxiliar ao Diretor da RRRG no desempenho das atividades sob sua responsabilidade, bem como substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

§ 6º - coordenar as datas dos eventos regionais para que possa também ter a oportunidade de estar presente;

Artigo 7º - COMPETE ÀS REDES REGIONAIS DE RECURSOS GENÉTICOS

§ 1º - apoiar a SBRG em todas suas ações nacionais estabelecendo uma interação de forma harmônica;

§ 2º - Identificar os especialistas regionais (pesquisadores, professores, discentes, técnicos das diversas instituições), além de comunidades tradicionais e de agricultores conservadores para integrar a  RRRG e colaborar em ações conjuntas;

§ 3º - incentivar a inscrição de novos sócios na SBRG e estimular a participação dos associados em suas regiões, ressaltando que os sócios da SBRG em cada região serão os componentes da RRRG ;

§ 4º - promover a realização de eventos que contribuam para a divulgação da importância dos Recursos Genéticos animais, vegetais ou de microrganismos em sua Região;

§ 5º - estabelecer um cronograma anual de atividades previstas e comunicar à Diretoria Executiva da SBRG;

§ 6º - informar à Diretoria Executiva da SBRG, por meio de relatório, as atividades realizadas anualmente;

§ 7º - definir o processo eleitoral da  RRRGs, seguindo, as normas estabelecidas para eleição que constam no Capítulo 5 do Estatuto da SBRG. Ao final do processo, comunicar o resultado à Diretoria Executiva da SBRG;

§ 8º - a Direção da RRRG  será constituída, preferencialmente, por um Presidente, por um Vice-Presidente  e um Secretário, eleitos entre os associados da SBRG em sua Região, devendo ser observado os critérios para elegibilidade que constam no Capítulo 5 Art. 26 § 4º do Estatuto da SBRG, podendo ser criados outros cargos para atender as necessidades da RRRG , a critério do  grupo gestor da Rede;

§ 9º - incentivar e articular para que os sócios da RRRG registrem e divulguem os seus trabalhos na Revista de Recursos Genéticos “RG News”, revista oficial da SBRG;

§ 10º - criar uma logomarca que identifique a Rede Regional, de preferência em consonância com a marca da SBRG, a fim de auxiliar na sua consolidação, nas atividades de comunicação, em eventos e em publicações;

§ 11º - zelar pelo uso correto das marcas da RRRG e da SBRG;

§ 12º - incentivar a criação de páginas, perfis, canais e outros meios em redes sociais, para divulgação das atividades de interesse da RRRG, mantendo-os atualizados. A RRRG poderá usar e enviar informações para os canais da SBRG, já existentes;

§ 13º - incentivar publicações científicas ou informativas de temas de interesse da RRRG  privilegiando os da SBRG.

§ 14º - as RRRG deverão poiar e estimular as ações de incentivo à formação de Recursos Humanos na área de Recursos Genéticos adotada pela Rede Regional (cursos de treinamento, de graduação e de pós-graduação);

§ 15º - as RRRG deverão estimular cursos de pós-graduação seja de Recursos Genéticos ou específicos em cada uma das grandes áreas dos Recursos Genéticos, assim como incentivar a criação da disciplina de Recursos Genéticos nas áreas de atuação da Rede, em cursos afins, existentes na Região.

CAPÍTULO V - DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Artigo 8º - A RRRG deve realizar eventos dentro de suas atividades normais, seja presencial ou virtual, porém, os eventos podem ser categorizados em dois grandes grupos: eventos formais e regulares com vistas a interação entre os diversos atores de instituições da Região seja para apresentação de resultados e interação dos participantes e eventos visando ajustar os processos de gestão;

§ 1º - os eventos formais da RRRG devem ter periodicidade bienal e não poderão ser realizados no mesmo ano em que ocorrer o Congresso Brasileiro de Recursos Genéticos;

§ 2º - os eventos formais realizados pelas RRRG devem ser previamente comunicados à Diretoria de Eventos da SBRG para análise de programação e cronograma de execução e devem ser comunicados, também, à Diretoria Executiva da SBRG para que seja feita a divulgação mais ampla possível;

§ 3º - a SBRG auxiliará as RRRG na execução de seus eventos dentro do que for necessário, inclusive financeiramente, quando possível, ressaltando-se que as demandas deverão ser previamente acordadas entre as partes;

§ 4º - cabe à RRRG a captação de recursos para realização de suas atividades, não sendo permitido celebrar contratos ou assumir compromissos financeiros em nome da SBRG.

§ 5º - os anais dos eventos poderão ser publicados na revista RG News, desde que acordado com a devida antecedência com a diretoria da revista;

CAPÍTULO VI – DOS PRODUTOS DA RRRG

Artigo 9º - Cada RRRG deverá estabelecer as metas que poderão ser alcançadas a curto, médio e longo prazo;

§ 1º - estimular a integração de profissionais da região, tanto para a formação de recursos humanos que possam avançar o estudo do germoplasma regional e, assim, desenvolver dissertações e teses que sejam relevantes para o aprimoramento dos sistemas agrícolas regionais;

§ 2º - identificar os BAGs e Coleções de germoplasma existentes nas instituições de ensino e pesquisa da Região, levantando também as iniciativas das comunidades tradicionais e dos agricultores conservadores, visando assim integrar a conservação ex-situ, in situ e on farm, bem como a preservação in situ e on farm;

§ 3º - ter e manter um diretório ou desenvolver um site específico, sempre atualizados, com informações relevantes que mostrem o estado-da-arte das coleções de germoplasma existentes na Região, ou, de preferência, utilizar os canais já existentes na SBRG;

§ 4º - procurar compreender os sistemas agrícolas existentes na Região, visando buscar inspiração para inovação na busca de germoplasma com o objetivo de orientar o desenvolvimento de novos clones ou sementes melhoradas para a modernização dos sistemas agrícolas existentes Região;

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10º - a SBRG poderá auxiliar as RRRG no gerenciamento dos recursos recebidos por meio das inscrições nos eventos regionais oficiais sendo deduzidos os encargos bancários e mais 10% sobre os valores administrados;

§ 1º - cada RRRG possuirá um controle individual dos recursos financeiros junto à contabilidade da SBRG;

§ 2º - a priorização e execução dos recursos financeiros de cada RRRG ficará sob seu controle interno;

§ 3º - os casos omissos ou dúbios desta normativa serão resolvidos pela Diretoria da RRRG, auxiliado pelos demais membros da Diretoria Executiva da SBRG.