Concurso de Vídeos - Regulamento

Concurso realizado em 2019

As presentes disposições visam regular o Concurso Cultural de Vídeos: “Popularizando os Recursos Genéticos: o que são e onde estão no seu dia a dia” promovido pela Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos aqui denominada como SBRG e/ou ORGANIZADOR.

Este concurso é de cunho exclusivamente cultural e recreativo, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço

1. OBJETIVO DO CONCURSO

Ao realizar o Concurso de Vídeos Popularizando Recursos Genéticos: o que são e onde estão no seu dia a dia” a SBRG procura incentivar a popularização do termo Recursos Genéticos, de forma que a população possa, não apenas entender o conceito de Recursos Genéticos, mas sua importância e o seu impacto sobre o dia a dia do cidadão.

2. DOS PARTICIPANTES

2.1 A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita.

2.2 Podem participar todas as pessoas físicas interessadas, a partir de 18 anos e sem limitação de idade, residentes no território nacional e que se cadastrem na forma estabelecida neste Regulamento respeitando as regras e condições aqui estabelecidas.

2.3 O Concurso será realizado em categoria única, sendo a inscrição individual, mas podendo ter orientação ou construção coletiva.

2.4 O participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições deste Regulamento e sua inobservância acarretará exclusão do concorrente.

2.5 Ficam impedidos de participar todas as pessoas diretamente envolvidas neste Concurso, incluindo os componentes da Comissão Julgadora, bem como os membros da diretoria da SBRG e seus cônjuges ou parentes de até segundo grau, sob pena de desclassificação.

2.6 A inscrição no Concurso somente será válida se for efetuada dentro do período descrito no item 4.1 deste regulamento.

3. DOS VÍDEOS

3.1 Os vídeos deverão obedecer ao tema proposto “Popularizando Recursos Genéticos: o que são e onde estão no seu dia a dia”. Devem abordar o conceito de Recursos Genéticos de forma criativa e em linguagem de fácil compreensão, uma vez que serão destinados ao público em geral.

3.2 Cada participante poderá concorrer apenas com 1 (um) vídeo.

3.3 A autoria do vídeo pode ser individual ou coletiva, envolvendo várias pessoas na equipe. No caso de equipe, a mesma deve indicar um coordenador que deverá ser o responsável pela inscrição e recebimento do prêmio em nome da equipe, caso o vídeo seja finalista.

3.4 Os vídeos devem ser inéditos e com 1 (um) minuto de duração, contando com os créditos.

3.5 Os vídeos podem ser captados em qualquer formato e deverão ser postados no YouTube e o link deverá ser informado no formulário de inscrição.

3.6 Serão admitidos vídeos capturados por filmadora, câmera fotográfica, telefone celular ou tablets, desde que com qualidade HD ou superior.

3.7 Não serão aceitos vídeos que fujam do tema proposto ou não apresentem as mínimas especificações exigidas nesse Regulamento.

3.8 Não serão aceitos vídeos que já tenham sido publicados ou premiados em outros concursos, assim como cópias (total ou parcial) de trabalhos de terceiros.

3.9 Não serão aceitos vídeos com conteúdo impróprio ou ofensivo.

3.9.1 Não serão aceitos vídeos que façam menção direta ou indireta ao Organizador, empresas, produtos ou serviços.

4. INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrição será de 05/08/2019 até às 00:00h do dia 05/10/2019, sendo desclassificados os vídeos entregues fora do prazo estipulado. PRAZO PRORROGADO ATÉ ÀS 23:59H DO DIA 21/10/2019.

4.2 Os interessados deverão preencher uma ficha técnica disponível no site www.recursosgeneticos.org/concurso-cultural-de-videos/inscrições com os dados de cada participante, sinopse do vídeo, aceite das condições do Concurso e link do vídeo, após a realização do uploading em conta no site YouTube.

4.3 O vídeo deve ser identificado como: “Popularizando os Recursos Genéticos – título escolhido”.

4.4. Com a inscrição finalizada, o participante aceita cumprir automaticamente as regras do presente regulamento, concede o uso de direito autoral, permite e autoriza, a título gratuito, a exibição do vídeo em mídias e eventos realizados pela SBRG, observada a menção ao(s) autor(es).

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 No julgamento serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

a.Pertinência e atingimento do tema proposto;

b.Criatividade;

c.Qualidade artística e estética;

d.Qualidade de imagem.

e.Qualidade de áudio.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os vídeos serão avaliados pela Comissão Julgadora formada por profissionais e membros da SBRG.

6.2 A Comissão Julgadora analisará se todas as disposições deste regulamento foram atendidas, desclassificando aqueles que não cumpriram as regras estabelecidas.

6.3. Serão dadas para cada vídeo notas de 0 a 5, sendo (0: não atende; 1: regular; 2: bom; 3: muito bom; 4: ótimo e 5: excelente) nos critérios descritos no item 5.1 deste regulamento.

6.4 Cada um dos membros, da Comissão Julgadora, avaliará todos os vídeos habilitados. A nota final de cada vídeo será obtida pelo cálculo da média das notas atribuídas.

6.4 Os vídeos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final recebida.

6.5. Em caso de empate na nota final, serão priorizados os vídeos que obtiverem as maiores notas nos critérios “a” e “b” do subitem 5.1 deste regulamento.

6.6 A decisão da Comissão Julgadora é soberana, irrecorrível e final.

7. DO RESULTADO

7 O resultado do concurso será anunciado no dia 05/11/2019 até o dia 20/11/2019 no site da Organizador.

7.1 Os ganhadores serão informados, através de correio eletrônico, sobre a entrega da premiação.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 A premiação seguirá, respectivamente:

a.1o lugar – R$ 1.000,00

b.2o lugar – R$ 300,00

c.3o lugar – R$ 200,00

8.2 Serão expedidos certificados aos 5 primeiros colocados.

9. ÉTICA

9.1 Cabe a cada participante declarar possuir todos os direitos contidos no vídeo, imagem e som entregues, sendo responsável pelo conteúdo.

9.2 Cada participante deverá declarar que possui as devidas licenças e autorizações requeridas para se utilizar de qualquer propriedade intelectual de terceiros.

9.3 Cada participante deverá possuir também o consentimento de qualquer pessoa que aparecer no vídeo, isentando o Concurso e o Organizador de qualquer responsabilidade referente aos direitos autorais de trilhas e imagens.

9.5 Cada participante deverá estar regular perante a Lei 13.123 de 2015 e sua regulamentação, no que couber.

9.6 No caso de plágio ou flagrante que desrespeitem os direitos de terceiros, o vídeo será desclassificado.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1 Os participantes do Concurso, desde já, cedem a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, ao Organizador, os direitos de uso dos vídeos enviados ao concurso, assim como de suas imagens, do som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de sua participação no Concurso, autorizando a divulgação para utilização publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, em território nacional, por período indeterminado, reservando-se aos contemplados apenas o direito de terem os seus nomes sempre vinculados ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação, ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Organizador.

10.2 O Organizador não se responsabiliza pelo uso de imagem e voz das pessoas filmadas pelos autores dos vídeos concorrentes, cabendo exclusivamente ao autor do vídeo obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.

10.3 O Organizador não se responsabilizará por nenhuma reclamação ou queixa com relação aos direitos de imagem daqueles que apareçam nos vídeos a serem publicados ou exibidos. Essa responsabilidade será única e exclusiva dos(as) autores(as) dos vídeos.

10.4 O Organizador não se responsabiliza por quaisquer custos despendidos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos vídeos relacionados ao concurso.

10.5 Os casos omissos não previstos neste Regulamento ou referentes a interpretação de seus dispositivos serão decididos pelo Organizador.

10.6 O Organizador do concurso não será responsável por prejuízos e danos através de atividades incorretas dos participantes.